Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003016-67.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0003016-67.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: LILIA MARIA DE SOUSA VIANA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

Diante do falecimento da parte autora, e considerando que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é um direito intransmissível em razão de sua natureza personalíssima (art. 485, IX, do CPC), resta caracterizada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, prejudicado o recurso pendente.

 

Custas isentas. Sem honorários.

 

Intimem-se e arquivem-se os autos.

 

Desembargador Erivan Lopes
RELATOR

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0003016-67.2012.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - Tribunal Pleno - Data 28/06/2024 )

Detalhes

Processo

0003016-67.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

LILIA MARIA DE SOUSA VIANA

Réu

SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

28/06/2024