
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0003016-67.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: LILIA MARIA DE SOUSA VIANA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Diante do falecimento da parte autora, e considerando que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é um direito intransmissível em razão de sua natureza personalíssima (art. 485, IX, do CPC), resta caracterizada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, prejudicado o recurso pendente.
Custas isentas. Sem honorários.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Desembargador Erivan Lopes
RELATOR
0003016-67.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorLILIA MARIA DE SOUSA VIANA
RéuSECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação28/06/2024