
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750705-80.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: A. C. M. S.
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Medico, inconformado com o desfecho do julgamento do agravo de instrumento versado nestes autos, nos quais contende com Amanda Crhystina Marques Soares, menor representada pela sua genitora Luciene Cristina Marques de Assis, ora embargada, interpõe os presentes embargos de declaração, fulcrando-os no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a fim de que sejam sanadas omissões que entende existentes no acórdão respectivo.
Para tanto, alega o embargante, em suma, que a decisão recorrida incorrera no citado vício, pois teria sido omissa quanto a análise da ausência de obediência dos requisitos legais contidos na Lei de nº 14.454/2022.
Desse modo, pede a procedência dos embargos e, assim, a reforma do decidido.
O embargado apresentou contrarrazões nas quais propugnou para que seja julgado prejudicado o recurso, devido a perda superveniente do objeto.
É o quanto basta relatar, decido.
Tratam-se de embargos de declaração nos autos do agravo de instrumento, de número 0750705-80.2023.8.18.0000.
Em consulta ao Sistema Pje 1º grau, e conforme apresentado pela embargada na petição de id. 17363830, o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço (PROCESSO Nº 0843295-78.2022.8.18.0140).
Ante o exposto, monocraticamente, julgo prejudicado os aclaratórios, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, em razão da perda do objeto do agravo de instrumento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
TERESINA-PI, 28 de junho de 2024.
0750705-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuAMANDA CRHYSTINA MARQUES SOARES
Publicação06/08/2024