Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750705-80.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750705-80.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: A. C. M. S.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.



Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Medico, inconformado com o desfecho do julgamento do agravo de instrumento versado nestes autos, nos quais contende com Amanda Crhystina Marques Soares, menor representada pela sua genitora Luciene Cristina Marques de Assis, ora embargada, interpõe os presentes embargos de declaração, fulcrando-os no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a fim de que sejam sanadas omissões que entende existentes no acórdão respectivo.

Para tanto, alega o embargante, em suma, que a decisão recorrida incorrera no citado vício, pois teria sido omissa quanto a análise da ausência de obediência dos requisitos legais contidos na Lei de nº 14.454/2022.

Desse modo, pede a procedência dos embargos e, assim, a reforma do decidido.

O embargado apresentou contrarrazões nas quais propugnou para que seja julgado prejudicado o recurso, devido a perda superveniente do objeto.

É o quanto basta relatar, decido.

Tratam-se de embargos de declaração nos autos do agravo de instrumento, de número 0750705-80.2023.8.18.0000.

Em consulta ao Sistema Pje 1º grau, e conforme apresentado pela embargada na petição de id. 17363830, o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço (PROCESSO Nº 0843295-78.2022.8.18.0140).

Ante o exposto, monocraticamente, julgo prejudicado os aclaratórios, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, em razão da perda do objeto do agravo de instrumento.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 28 de junho de 2024.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

TERESINA-PI, 28 de junho de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750705-80.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/08/2024 )

Detalhes

Processo

0750705-80.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

AMANDA CRHYSTINA MARQUES SOARES

Publicação

06/08/2024