
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800419-07.2021.8.18.0088
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: FRANCISCO JACO GOMES
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou aos autos petição (id. 18046149) requerendo a desistência do recurso inominado.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro Juiz Relator
0800419-07.2021.8.18.0088
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorFRANCISCO JACO GOMES
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação29/06/2024