Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota de Crédito Rural 0003023-33.2016.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0003023-33.2016.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: MARCIA PEREIRA LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, que extinguiu, com resolução do mérito, a Ação de Execução de Título Extrajudicial por ele ajuizada, em desfavor de MARCIA PEREIRA LIMA, ora Apelada.

Em petição de ID 17296146, a parte Apelante alegou que a parte Apelada promoveu a renegociação da dívida, razão pela qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI, e 485, ambos do CPC.

É o breve relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte Executada, ora Apelada, promoveu a renegociação do débito objeto da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, não há dúvidas de que houve a perda superveniente do interesse do Banco Exequente, ora Apelante.

Assim, determino a extinção do presente recurso, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos arts. 485, VI, e 486, ambos do CPC.

Sem custas e sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.

Transcorrido in albis o prazo recursal, após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo a quo, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.

Intime-se. Cumpre-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003023-33.2016.8.18.0028 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2024 )

Detalhes

Processo

0003023-33.2016.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Nota de Crédito Rural

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

MARCIA PEREIRA LIMA

Publicação

28/06/2024