
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0003023-33.2016.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MARCIA PEREIRA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, que extinguiu, com resolução do mérito, a Ação de Execução de Título Extrajudicial por ele ajuizada, em desfavor de MARCIA PEREIRA LIMA, ora Apelada.
Em petição de ID 17296146, a parte Apelante alegou que a parte Apelada promoveu a renegociação da dívida, razão pela qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI, e 485, ambos do CPC.
É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte Executada, ora Apelada, promoveu a renegociação do débito objeto da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, não há dúvidas de que houve a perda superveniente do interesse do Banco Exequente, ora Apelante.
Assim, determino a extinção do presente recurso, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos arts. 485, VI, e 486, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
Transcorrido in albis o prazo recursal, após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo a quo, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpre-se.
0003023-33.2016.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNota de Crédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuMARCIA PEREIRA LIMA
Publicação28/06/2024