Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800404-61.2019.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800404-61.2019.8.18.0103
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

RECORRIDO: JOSE NONATO DE SOUSA FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho de ID nº 16210561:  

Entendo por bem em adotar o rito ordinário, considerando a multiplicidade de questionamentos e pedidos, assim como a exigência de maior dilação probatória, com ampliação da cognição processual e, principalmente, pela ausência de qualquer prejuízo as partes. 

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

TERESINA-PI, 27 de junho de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800404-61.2019.8.18.0103 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800404-61.2019.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

JOSE NONATO DE SOUSA FILHO

Publicação

28/06/2024