Decisão Terminativa de 2º Grau

Capitalização / Anatocismo 0753157-29.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0753157-29.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]

AGRAVANTE: SAMMUEL GLEYDSON GOMES

AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por AGRAVANTE: SAMMUEL GLEYDSON GOMES, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos do Processo nº 0803081-74.2024.8.18.0140 Ação de Busca e Apreensão, julgada improcedente.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em despacho de Id.Num. 16091433, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça ou pagar o preparo recursal.


Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753157-29.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0753157-29.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Capitalização / Anatocismo

Autor

SAMMUEL GLEYDSON GOMES

Réu

BANCO GMAC S.A.

Publicação

04/07/2024