
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO n.º: 0000013-98.2014.8.18.0044
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO CRUZ
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por RAIMUNDO NONATO CRUZ, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, requerendo o recebimento do recurso para reformar a sentença com o julgamento de procedência da demanda.
É o relatório. Decido.
No caso concreto, constato que o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
O recorrente interpôs o presente recurso inominado fora do prazo legal. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da sentença, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.099/95.
No caso, a parte autora e seu procurador tomaram ciência e foram intimados da sentença em audiência, no dia 14/02/2017, de modo que a contagem do prazo iniciou em 15/02/2017 e finalizou em 06/03/2017.
Ocorre que o recorrente protocolou o recurso apenas no dia 09/03/2017, utilizando o prazo previsto no CPC para Apelação.
Cabe ressaltar que na petição Inicial (ID-9911592, pág. 02), o próprio recorrente solicita a utilização do procedimento previsto na Lei 9.099/95.
Portanto, considerando que o recorrente interpôs o recurso de forma intempestiva, entendo que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade, obstando o conhecimento do recurso interposto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso inominado, ante a intempestividade.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa, conforme entendimento do Enunciado 122 do FONAJE, porém, a exigibilidade do referido ônus deve ser suspensa, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Após o transcurso dos prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0000013-98.2014.8.18.0044
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorRAIMUNDO NONATO CRUZ
RéuBANCO DO BRASIL
Publicação09/07/2024