Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0002450-68.2011.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0002450-68.2011.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
APELADO: JOSE BARBOSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ BARBOSA DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Comarca de Floriano – PI nos autos da ação movida em face da FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

 

Na decisão de ID n° 16091434, esta Relatoria determinou ao causídico da Apelante que apresentasse provas de sua hipossuficiência ou realizasse o pagamento do preparo recursal.

 

Contudo, o advogado quedou-se inerte no prazo concedido na referida decisão.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002450-68.2011.8.18.0028 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0002450-68.2011.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Réu

JOSE BARBOSA DA SILVA

Publicação

04/07/2024