
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0753877-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS, COM JULGAMENTO COLEGIADO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PAES LANDIM com o objetivo de obter a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança nº 0753616-65.2023.8.18.0000 (impetrado contra ato da SECRETÁRIA DAS CIDADES DO ESTADO DO PIAUÍ – SECID).
Ocorre que, nos autos do processo principal (MS nº 0753616-65.2023.8.18.0000), foi juntado documento com aptidão de solucionar o mérito da causa (Ofício nº 787/2023/SECID-PI/GAB - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 099/2022), o que justificou a intimação do Agravante para apresentar manifestação (faculdade não exercida no prazo conferido) e a deliberação pelo julgamento da ação mandamental, com prejuízo deste recurso.
Em virtude do exposto, ante a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Transcorrido o prazo sem recurso, arquivem-se os autos, com a pertinente baixa no sistema.
Publique-se e intimem-se.
Desembargador Erivan Lopes
RELATOR
0753877-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorMunicípio de Paes Landim
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação27/06/2024