Decisão Terminativa de 2º Grau

Nulidade de ato administrativo 0753877-30.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0753877-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


EMENTA

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS, COM JULGAMENTO COLEGIADO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO

 

Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PAES LANDIM com o objetivo de obter a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança nº 0753616-65.2023.8.18.0000 (impetrado contra ato da SECRETÁRIA DAS CIDADES DO ESTADO DO PIAUÍ – SECID).

 

Ocorre que, nos autos do processo principal (MS nº 0753616-65.2023.8.18.0000), foi juntado documento com aptidão de solucionar o mérito da causa (Ofício nº 787/2023/SECID-PI/GAB - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 099/2022), o que justificou a intimação do Agravante para apresentar manifestação (faculdade não exercida no prazo conferido) e a deliberação pelo julgamento da ação mandamental, com prejuízo deste recurso.

  

Em virtude do exposto, ante a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo interno.

 

Transcorrido o prazo sem recurso, arquivem-se os autos, com a pertinente baixa no sistema.

 

Publique-se e intimem-se.

 

Desembargador Erivan Lopes
RELATOR

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753877-30.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/06/2024 )

Detalhes

Processo

0753877-30.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nulidade de ato administrativo

Autor

Município de Paes Landim

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

27/06/2024