
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0809732-64.2020.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Correção Monetária, Atualização de Conta]
APELANTE: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico antes do ajuizamento da presente Apelação Cível foi movido o Agravo de Instrumento de nº 0754613-53.2020.8.18.0000, sob a Relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, componente desta 3ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para determinar a imediata redistribuição dos autos para Relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0809732-64.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorJOSE DE RIBAMAR DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/07/2024