TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801403-12.2023.8.18.0123
RECORRENTE: AMANDA JENNYFER PINHEIRO DE AMORIM
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: LEITICIA CRISTINA BARBOSA COSTA
Advogado(s) do reclamado: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RELATÓRIO
Visa o recurso a reforma total da sentença, que julgou: “Assim, reconhecendo a IMPROCEDÊNCIA da demanda apresentada pela parte autora, nos termos da fundamentação, determino, pois, a extinção do processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.”. Sustenta a recorrente em suas razões recursais pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Parte recorrida apresentou contrarrazões, pela manutenção da sentença (id 14520849). É o sucinto relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso.
Analisando detidamente os autos, averigua-se que o Recurso Inominado não merece provimento, devendo a sentença a quo ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Desta forma, em face de todo o exposto, voto pelo conhecimento do recurso e no mérito para que lhe seja negado provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina, 27/08/2024
0801403-12.2023.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorAMANDA JENNYFER PINHEIRO DE AMORIM
RéuLEITICIA CRISTINA BARBOSA COSTA
Publicação01/09/2024