Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0763798-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0763798-13.2023.8.18.0000

AGRAVANTE: GISELE DA LUZ NASCIMENTO

Advogado do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA - PI9955-A

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


DECISÃO MONOCRÁTICA


RELATO

Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença homologatória de acordo entre as partes. 

Vieram-me os autos conclusos.

 

FUNDAMENTO

Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, foi homologado o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvida a lide (id. 54188830 - processo de origem). 

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:


AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – PERDA DO OBJETO. 1 – Insurgência contra a r. decisão que determinou que o devedor informasse o paradeiro do bem, sob pena de incorrer na penalidade por ato atentatório à justiça. 2 – Composição amigável – homologação do acordo – trânsito em julgado. Carência superveniente de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO. (TJ-SP - AI: 22210841520188260000 SP 2221084-15.2018.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 20/02/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2019).

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).


DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763798-13.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0763798-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

GISELE DA LUZ NASCIMENTO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

08/07/2024