PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0763798-13.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: GISELE DA LUZ NASCIMENTO
Advogado do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA - PI9955-A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença homologatória de acordo entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, foi homologado o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvida a lide (id. 54188830 - processo de origem).
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – PERDA DO OBJETO. 1 – Insurgência contra a r. decisão que determinou que o devedor informasse o paradeiro do bem, sob pena de incorrer na penalidade por ato atentatório à justiça. 2 – Composição amigável – homologação do acordo – trânsito em julgado. Carência superveniente de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO. (TJ-SP - AI: 22210841520188260000 SP 2221084-15.2018.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 20/02/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2019).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0763798-13.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorGISELE DA LUZ NASCIMENTO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação08/07/2024