Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de Veículo Apreendido 0801309-92.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801309-92.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liberação de Veículo Apreendido]
APELANTE: FRANCISCA ARLEI FEITOZA DE SOUSA
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801309-92.2022.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801309-92.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liberação de Veículo Apreendido

Autor

FRANCISCA ARLEI FEITOZA DE SOUSA

Réu

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Publicação

26/06/2024