
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0758799-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: DANNIELE ALVES DA SILVA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Observo existir Agravo Interno (Processo nº 0760909-86.2023.8.18.0000) interposto em face de Decisão Monocrática inserta neste Agravo de Instrumento.
Verifico, ainda, que prolatei Decisão Terminativa não conhecendo do presente recurso de Agravo de Instrumento em virtude do julgamento do mérito da ação em primeiro grau.
Destarte, em virtude do julgamento deste Agravo de Instrumento que originou o referido Agravo Interno, por imperativo legal, deve ser negado seguimento a este último recurso por restar prejudicado.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Interno de nº 0760909-86.2023.8.18.0000, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto nos arts. 493 e 932, III, ambos do CPC/15 e art. 91, VI, do RITJ/PI, eis que manifestamente prejudicado.
Determino baixa e arquivamento deste recurso e do referido recurso de Agravo Interno.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0758799-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorDANNIELE ALVES DA SILVA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação26/06/2024