Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758799-17.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0758799-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: DANNIELE ALVES DA SILVA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

Observo existir Agravo Interno (Processo nº 0760909-86.2023.8.18.0000) interposto em face de Decisão Monocrática inserta neste Agravo de Instrumento.

Verifico, ainda, que prolatei Decisão Terminativa não conhecendo do presente recurso de Agravo de Instrumento em virtude do julgamento do mérito da ação em primeiro grau.

Destarte, em virtude do julgamento deste Agravo de Instrumento que originou o referido Agravo Interno, por imperativo legal, deve ser negado seguimento a este último recurso por restar prejudicado.

Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Interno de nº 0760909-86.2023.8.18.0000, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto nos arts. 493 e 932, III, ambos do CPC/15 e art. 91, VI, do RITJ/PI, eis que manifestamente prejudicado.

Determino baixa e arquivamento deste recurso e do referido recurso de Agravo Interno.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758799-17.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0758799-17.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

DANNIELE ALVES DA SILVA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

26/06/2024