Decisão Terminativa de 2º Grau

Violência Doméstica Contra a Mulher 0755200-36.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0755200-36.2024.8.18.0000

ORIGEM: 0814828-21.2024.8.18.0140

ADVOGADOS: HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR e DANILO CESAR GOMES MARQUES

PACIENTE(S): FABIANO RODRIGUES DA COSTA

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI

RELATORA: DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS




EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;

2. Ausência de pressuposto processual;

3. Extinção que se impõe.



DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR e DANILO CESAR GOMES MARQUES, tendo como paciente FABIANO RODRIGUES DA COSTA, declinando como autoridade coatora o MM. JUIZ DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA-PI.

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID n. 18134551.

É o que basta relatar.

Consta manifestação:


“FABIANO RODRIGUES DA COSTA, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados e impetrantes deste writ, ao fim subscritos, vêm, perante V.Exa., requerer a desistência do presente Habeas Corpus, ante a perda de objeto. Assim, nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, pugna pela homologação do presente pedido por despacho.”


Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto.

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.

Publique-se.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Relatora


 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755200-36.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0755200-36.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Violência Doméstica Contra a Mulher

Autor

FABIANO RODRIGUES DA COSTA

Réu

2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

26/06/2024