
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0755872-83.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: OLGA MARIA DE MENESES BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Ação Revisional do PASEP c/c Danos Morais (Processo nº 0806317-73.2020.8.18.0140), movida por OLGA MARIA DE MENESES BRITO, ora parte agravada.
Em despacho de minha relatoria (ID 16300839), determinei a intimação da parte agravante para que se manifestasse acerca da possível perda do objeto do presente recurso, tendo em vista que Juízo singular proferiu nova decisão revogando a decisão saneadora que é objeto deste, considerando a decisão proferida pelo STJ no TEMA 1150, passando a apreciar novamente as preliminares ali arguidas, porém, a mesma se manteve inerte, demonstrando o desinteresse no prosseguimento deste agravo de instrumento.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” (Destaquei)
Assim, como a decisão interlocutória proferida nos autos que originou o presente recurso já fora modificada, como também pelo fato da inércia da parte agravante, indiscutível que se tornou prejudicado o presente Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0755872-83.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuOLGA MARIA DE MENESES BRITO
Publicação26/06/2024