Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000601-14.2014.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000601-14.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: PAULO SERGIO CEOLIN
APELADO: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA., CORTEVA AGRISCIENCE HOLDING SPAIN, S.L.


DECISÃO TERMINATIVA

 

        Compulsando os autos, verificou-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 18049878) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª vara da Comarca de Bom Jesus - PI. Outrossim, não houve interposição de recurso de Apelação.

            Assim, conclui-se que  a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada e antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.

            Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000601-14.2014.8.18.0042 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000601-14.2014.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

PAULO SERGIO CEOLIN

Réu

CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.

Publicação

26/06/2024