
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000601-14.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: PAULO SERGIO CEOLIN
APELADO: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA., CORTEVA AGRISCIENCE HOLDING SPAIN, S.L.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verificou-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 18049878) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª vara da Comarca de Bom Jesus - PI. Outrossim, não houve interposição de recurso de Apelação.
Assim, conclui-se que a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada e antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000601-14.2014.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorPAULO SERGIO CEOLIN
RéuCORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Publicação26/06/2024