
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752864-98.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: RONALD COSTA AVELINO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, n.º 0833647-79.2019.8.18.0140, na qual se discutem supostos desfalques ocorridos em contas vinculadas ao PASEP de titularidade do agravado, RONALD COSTA AVELINO.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe de 1ª Grau, verifica-se que foi prolatada sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC (Id. 11849326).
Assim, é evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Corroborando com o tema, colhe-se o seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DE OBJETO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - PREJUDICADO. 1. Deve ser declarado prejudicado o agravo interno, por ausência de interesse recursal, se demonstrada a satisfação do direito dito ofendido na impetração de mandado de segurança. 2. Recurso não conhecido.
(TJ-PI - AGT: 07510323020208180000, Relator: Raimundo Nonato Da Costa Alencar, Data de Julgamento: 18/02/2022, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado - perda superveniente de objeto recursal, art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752864-98.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuRONALD COSTA AVELINO
Publicação08/07/2024