Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0751527-69.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0751527-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A contra decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0761492-08.2022.8.18.0000.

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos originários (n.º 0761492-08.2022.8.18.0000), constata-se que houve prolação de acordão (Id. 17940167).

Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.

Corroborando com o tema, colhem-se os julgados a seguir:

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO NO QUAL FOI INTERPOSTO O INCONFORMISMO. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento do recurso no qual foi interposto o presente agravo interno enseja a perda de seu objeto. 2. Agravo interno prejudicado.

(TJ-PI - Agravo Interno Cível: 0761491-86.2023.8.18.0000, Relator: Erivan José Da Silva Lopes, Data de Julgamento: 01/12/2023, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO);

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO - PREJUDICIALIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Recurso prejudicado. Extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.

(TJ-PI - Agravo Interno Cível: 0752585-10.2023.8.18.0000, Relator: Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo, Data de Julgamento: 16/10/2023, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO).

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal, conforme art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina–PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751527-69.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/07/2024 )

Detalhes

Processo

0751527-69.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Publicação

01/07/2024