Acórdão de 2º Grau

Cartão de Crédito 0010263-76.2014.8.18.0082


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER. Revelia decretada. Dano moral configurado. Quantum de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010263-76.2014.8.18.0082 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 22/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010263-76.2014.8.18.0082

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamante: GIZA HELENA COELHO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL SGANZERLA DURAND, ANDRE MENESCAL GUEDES

RECORRIDO: HILDER ALVES DA ROCHA

Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATISTA LIMA, AGAMENON LIMA BATISTA FILHO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER. Revelia decretada. Dano moral configurado. Quantum de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0010263-76.2014.8.18.0082
Origem: 
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
 
Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE MENESCAL GUEDES - PI13511-S, GIZA HELENA COELHO - PI166349-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PI8204-A

RECORRIDO: HILDER ALVES DA ROCHA
Advogados do(a) RECORRIDO: AGAMENON LIMA BATISTA FILHO - PI6824-A, DANIEL BATISTA LIMA - PI6825-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER na qual a parte autora aduz que recebeu cartão de crédito que nunca solicitou e passou a receber cobranças referentes a este cartão.

A parte ré não apresentou contestação.

Sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos seguintes termos:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para determinar que o réu bloqueie/cancele o cartão emitido em nome do autor, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 362 e 54 do STJ), bem como correção monetária (tabela da Justiça Federal) a partir da prolação da sentença.

A parte interpôs o recurso inominado requerendo a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 11666541).

Contrarrazões (ID 11666548).

É o relatório.

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

É como voto.

Assinado e datado eletronicamente.



 



Teresina, 21/08/2024

Detalhes

Processo

0010263-76.2014.8.18.0082

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

HILDER ALVES DA ROCHA

Publicação

22/08/2024