
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0756462-21.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Ausência de Recolhimento, Contagem de Prazo]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADA: JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BRADESCO S.A. em autos apartados e distribuídos sob número diverso da ação cuja decisão combate, tendo como referência o Processo Nº 0802717-55.2021.8.18.0028.
Em consulta ao sistema PJe verifica-se que nos autos do processo supramencionado fora, também, apresentados Embargos de Declaração (Id 17488720).
O Código de Processo Civil estabelece a respeito da formalização dos embargos de declaração:
(…)
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
(…)
Da sua leitura depreende-se que não há previsão de seu processamento em autos apartados, pois, há o Princípio da unirrecorribilidade, ou seja, a parte não poderá ingressar com dois recursos simultâneos versando sobre a mesma matéria.
Diante do exposto, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda com o CANCELAMENTO do PRESENTE RECURSO para evitar duplicidade de tramitação do mesmo recurso, adotando-se as medidas necessárias para tanto.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0756462-21.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAusência de Recolhimento
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuJULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO
Publicação15/07/2024