Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0801223-63.2018.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0801223-63.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: FLORENTINO DE BRITO FONTENELE
APELADO: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SEGURANCA, INSTITUTO DE ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Consta certidão de óbito anexada  pelo RIC em IDs 17925920 e 17926149, todavia, houve a habilitação dos herdeiros (ID 17925926/17925935).

De acordo com o art. 1.º, da Resolução TJPI n.º 383/2023, compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda, que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei n.º 12.153/09, cujos recursos distribuídos anteriormente à vigência da citada resolução não serão remetidos às Turmas Recursais (parágrafo único do art. 1.º, da referida resolução).

Como se verifica da petição inicial (ID 17925875), o valor da causa não excede a sessenta salários-mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Isso posto, determino a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais para processar e julgar o recurso interposto, conforme determina o art. 1.º da Resolução TJPI n.º 383/2023, procedendo-se o cancelamento da distribuição efetuada a este magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                              Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801223-63.2018.8.18.0028 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Turma Recursal - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801223-63.2018.8.18.0028

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

FLORENTINO DE BRITO FONTENELE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/06/2024