
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800401-72.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
APELADO: MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
De acordo com o art. 1.º, da Resolução TJPI n.º 383/2023, compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda, que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei n.º 12.153/09, cujos recursos distribuídos anteriormente à vigência da citada resolução não serão remetidos às Turmas Recursais (parágrafo único do art. 1.º, da referida resolução).
Isso posto, determino a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais para processar e julgar o recurso interposto, conforme determina o art. 1.º da Resolução TJPI n.º 383/2023, procedendo-se o cancelamento da distribuição efetuada a este magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800401-72.2020.8.18.0103
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
RéuMARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO
Publicação24/06/2024