Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800401-72.2020.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800401-72.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
APELADO: MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

De acordo com o art. 1.º, da Resolução TJPI n.º 383/2023, compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda, que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei n.º 12.153/09, cujos recursos distribuídos anteriormente à vigência da citada resolução não serão remetidos às Turmas Recursais (parágrafo único do art. 1.º, da referida resolução).

Isso posto, determino a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais para processar e julgar o recurso interposto, conforme determina o art. 1.º da Resolução TJPI n.º 383/2023, procedendo-se o cancelamento da distribuição efetuada a este magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                              Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800401-72.2020.8.18.0103 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800401-72.2020.8.18.0103

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO

Réu

MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO

Publicação

24/06/2024