Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça do Trabalho 0800330-95.2021.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800330-95.2021.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça do Trabalho]
APELANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
APELADO: EDIGAR MOISES DA PENHA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS, inconformado com a sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança (Processo nº 0800330-95.2021.8.18.0051), movida por EDIGAR MOISES DA PENHA, que tramitava na Vara Única da Comarca de Fronteiras, tendo o Juízo a quo julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais.

Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.

Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a redistribuição dos autos entre todos os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

 

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800330-95.2021.8.18.0051 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800330-95.2021.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça do Trabalho

Autor

MUNICIPIO DE FRONTEIRAS

Réu

EDIGAR MOISES DA PENHA

Publicação

15/07/2024