
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754189-06.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Consulta, Cirurgia]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: ANGELINA ALVES SARAIVA
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA-PI contra decisão proferida nos autos da Ação de Tutela Antecipada em caráter antecedente que deferiu a transferência da agravada da Unidade de Pronto Atendimento Dr. DIB. TAJARA, Bairro Satélite, para o Hospital de Urgência de Teresina–PI, para realização de “AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA E POSTERIOR PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA”, em decorrência de fratura na região do fêmur.
Vieram-se os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJE 1º Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, IV, VI, do CPC (Id. 41452769 — processo de origem).
Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT, PELO IMPETRANTE REQUERENDO SUA HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. Prolação de sentença extintiva nos autos principais. Falta de interesse de agir superveniente ou o que a doutrina chama de perda superveniente do objeto. Agravo manifestamente prejudicado. Não conhecimento do recurso.
(TJ-RJ - AI: 00471844920208190000, Relator: Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL);
Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754189-06.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalConsulta
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuANGELINA ALVES SARAIVA
Publicação02/07/2024