Decisão Terminativa de 2º Grau

Incapacidade Laborativa Permanente 0000412-44.2015.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000412-44.2015.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente]
APELANTE: CARLOS JODILSON SANTOS VELOSO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, tendo em vista que o INSS integra o conceito de fazenda pública (autarquia federal), razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000412-44.2015.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000412-44.2015.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Incapacidade Laborativa Permanente

Autor

CARLOS JODILSON SANTOS VELOSO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

24/06/2024