Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0754219-07.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0754219-07.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: DAVID MARINHO DOS SANTOS


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A. contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0801244-87.2021.8.18.0075 ajuizada em face de DAVID MARINHO DOS SANTOS, ora agravado.



Intimado regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, o agravante juntou a decisão, mas deixou correr in albis o prazo para juntar as demais peças obrigatórias, o que torna inadmissível o recurso interposto.



EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 24 de junho de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754219-07.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0754219-07.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

DAVID MARINHO DOS SANTOS

Publicação

10/08/2024