Decisão Terminativa de 2º Grau

Custas 0752916-89.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. 1. Na Ação Originária fora proferida julgamento após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932,III, ambos do CPC.


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INTERNO interposto pela Associação Piauiense de Combate ao Câncer, contra decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0750159-25.2023.8.18.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada até julgamento do mérito do recurso.

Analisando os autos, constata-se que o agravo de instrumento foi julgado, no sentido de manter a decisão ora atacada, conforme certidão de julgamento id 18097834, nos autos do referido recurso, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Interno.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo interno, em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Expedientes necessários.

 

 Teresina (PI), data da assinatura eletrônica

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752916-89.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0752916-89.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Custas

Autor

ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER

Réu

MARIA DE OLIVEIRA

Publicação

24/06/2024