
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011893-51.2017.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM BV FINANCEIRA S.A
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: VICENTE ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se o presente processo de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO que foi julgado parcialmente procedente os pedidos contidos na exordial nos termos da sentença (id 11296284 fls 37 a 42).
Após a interposição de recurso inominado contra a referida sentença pela parte recorrente, esta protocolou petição (ID. N° 13762852) informando o desinteresse no prosseguimento do recurso, tendo em vista que houve acordo realizado entre as partes.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Dessa forma, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO a desistência do presente recurso inominado, com base no art. 998 do CPC.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o arquivamento do feito.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0011893-51.2017.8.18.0119
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO VOTORANTIM BV FINANCEIRA S.A
RéuVICENTE ALVES DE SOUSA
Publicação27/06/2024