Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0849873-57.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0849873-57.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: CONCEICAO DE MARIA ALVES BONFIM
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1007, § 2º, DO CPC/2015.

 

 

Após análise detida dos autos, denoto que a parte Apelante foi intimada para que promovesse o recolhimento do preparo recursal (id n.º 16621209), sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n.º 16722969), quedou-se inerte.

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

Logo, não tendo a parte Apelante cumprido o requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Por essa razão, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC/15.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849873-57.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0849873-57.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CONCEICAO DE MARIA ALVES BONFIM

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

26/06/2024