
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800405-88.2021.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual, Indenização / Terço Constitucional, Adicional de Serviço Noturno]
APELANTE: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA
APELADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA DO PIAUÍ inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA(Processo nº 0800405-88.2021.8.18.0034) movida por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO que tramitava na Vara Única da Comarca de Água Branca, tendo o Juízo a quo julgado parcialmente procedente o pedido inicial.
Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a redistribuição dos autos Dentre todos os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800405-88.2021.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização / Terço Constitucional
AutorMUNICIPIO DE AGUA BRANCA
RéuFRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
Publicação12/07/2024