
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800336-50.2022.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: GULIDY GALENO DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Recurso interposto por GULIDY GALENO DA SILVA, inconformado com a sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 0800336-50.2022.8.18.0057), movida em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, que tramitava na Vara Única da Comarca de Jaicós, tendo o Juízo a quo julgado improcedente o pedido inicial.
Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a redistribuição dos autos entre todos os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800336-50.2022.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorGULIDY GALENO DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
Publicação26/06/2024