Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0754900-45.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0754900-45.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]

AGRAVANTE: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

AGRAVADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA, FRANCISCA SOARES CAVALCANTE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno (id. 7346629) interposto pela Halca Empreendimentos Imobiliários LTDA, contra decisão (id. 7346633) proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0761121-78.2021.8.18.0000), que indeferiu o pedido de justiça gratuita.


Em sede de recurso, a parte agravante alega ausência de intimação de seu patrono, razão pela qual requer a devolução do prazo. 


Diante da controvérsia, no Despacho (id. 11457924), os autos foram remetidos à Secretaria, para certificar a intimação da parte agravante.


A Coordenadoria Judiciária Cível certificou (id. 12331601) que a parte agravante foi devidamente intimada, via sistema, da Decisão de id. 6515879, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0754900-45.2022.8.18.0000.


É o relatório. 


Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a intimação da parte agravante foi expedida em 11/04//2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, conforme Certidão de id. 12331601. 


Por seu turno, o Agravo Interno foi interposto apenas em 08/06/2022, logo, após o transcurso do prazo legal.


Portanto, a interposição do recurso de Agravo Interno foi efetivamente intempestiva, não podendo a referida insurgência ser conhecida, uma vez que sua apresentação foi realizada fora do prazo legal


Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.


Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conhece-se do presente recurso, porquanto inadmissível.


Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, 24 de junho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754900-45.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0754900-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

Réu

JOSE MARIA DE OLIVEIRA

Publicação

24/06/2024