
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0754900-45.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
AGRAVADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA, FRANCISCA SOARES CAVALCANTE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno (id. 7346629) interposto pela Halca Empreendimentos Imobiliários LTDA, contra decisão (id. 7346633) proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0761121-78.2021.8.18.0000), que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Em sede de recurso, a parte agravante alega ausência de intimação de seu patrono, razão pela qual requer a devolução do prazo.
Diante da controvérsia, no Despacho (id. 11457924), os autos foram remetidos à Secretaria, para certificar a intimação da parte agravante.
A Coordenadoria Judiciária Cível certificou (id. 12331601) que a parte agravante foi devidamente intimada, via sistema, da Decisão de id. 6515879, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0754900-45.2022.8.18.0000.
É o relatório.
Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a intimação da parte agravante foi expedida em 11/04//2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, conforme Certidão de id. 12331601.
Por seu turno, o Agravo Interno foi interposto apenas em 08/06/2022, logo, após o transcurso do prazo legal.
Portanto, a interposição do recurso de Agravo Interno foi efetivamente intempestiva, não podendo a referida insurgência ser conhecida, uma vez que sua apresentação foi realizada fora do prazo legal
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conhece-se do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 24 de junho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0754900-45.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorHALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
RéuJOSE MARIA DE OLIVEIRA
Publicação24/06/2024