
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000165-62.2016.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Cheque]
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA
APELADO: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, inconformado com a sentença proferida nos autos da Ação Monitória (Processo nº 0000165-62.2016.8.18.0114), movida por EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA, que tramitava na Vara Única da Comarca de Santa Filomena, tendo o Juízo a quo julgado procedente o pedido da parte autora.
Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 3ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a redistribuição dos autos entre todos os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000165-62.2016.8.18.0114
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorMUNICIPIO DE SANTA FILOMENA
RéuEROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Publicação09/07/2024