Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800204-31.2019.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


PROCESSO Nº: 0800204-31.2019.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADA: ALZENIR ALICE DE SOUZA NASCIMENTO



DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA



Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE COCAL-PI contra sentença proferida pelo magistrado da Vara Única da Comarca de Cocal-PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) ajuizada por ALZENIR ALICE DE SOUSA em face do município apelante.

A Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a competência atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa.

Diante disso, o Tribunal de Justiça do Piauí aprovou e publicou resolução em 16 de outubro de 2023, dispondo que competem às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Vejamos.

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

Como o processo em julgamento é posterior vigência da resolução, bem como o valor compatível com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, necessário a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.

Ante a inovação supramencionada acerca dos processamentos desses recursos, determino ao Setor de Distribuição que proceda com a redistribuição do processo para uma das Turmas Recursais e, por consequência, procedendo-se sua baixa no acervo desta relatoria.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.


Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800204-31.2019.8.18.0046 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 01/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800204-31.2019.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

ALZENIR ALICE DE SOUZA NASCIMENTO

Publicação

01/07/2024