Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusula Penal 0803239-44.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0803239-44.2019.8.18.0031

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Cláusula Penal]

APELANTE: MARCIO BRAZ MONTEIRO, LIEGENA ARRUDA BRITO BRAZ

APELADO: SPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.


Conforme Ata de Audiência ID 17980679, datada de 18.06.2024, as partes envolvidas na demanda celebraram um Acordo junto ao CEJUSC de 2º Grau, por meio do qual requerem, com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC; e Arts. 840, 841 e 849, do CC, a extinção do recurso e da demanda originária com a homologação do acordo.


Assim, observando-se a Ata de Audiência ID 17980679, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 21 de junho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803239-44.2019.8.18.0031 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2024 )

Detalhes

Processo

0803239-44.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusula Penal

Autor

MARCIO BRAZ MONTEIRO

Réu

SPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Publicação

21/06/2024