
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0803239-44.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Cláusula Penal]
APELANTE: MARCIO BRAZ MONTEIRO, LIEGENA ARRUDA BRITO BRAZ
APELADO: SPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
Conforme Ata de Audiência ID 17980679, datada de 18.06.2024, as partes envolvidas na demanda celebraram um Acordo junto ao CEJUSC de 2º Grau, por meio do qual requerem, com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC; e Arts. 840, 841 e 849, do CC, a extinção do recurso e da demanda originária com a homologação do acordo.
Assim, observando-se a Ata de Audiência ID 17980679, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 21 de junho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0803239-44.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusula Penal
AutorMARCIO BRAZ MONTEIRO
RéuSPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação21/06/2024