
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754679-91.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
AGRAVADO: CONSTRUTORA NOVO MILENIO LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento as Câmaras Reunidas Cíveis.
No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processo e julgamento dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes cíveis.
No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI. No caso, é evidente que a vara tem competência cível, cabendo o julgamento do recurso pela Câmara Especializada Cível.
Assim sendo, declaro a incompetência das Câmaras Reunidas Cíveis para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de junho de 2024.
0754679-91.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
RéuCONSTRUTORA NOVO MILENIO LTDA - ME
Publicação23/06/2024