Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0764709-25.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0764709-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE NUCEPE, 0 ESTADO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança (Proc. n.° 0860475-73.2023.8.18.0140), impetrado em face de ato do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.

É o breve relatório. Passo a decidir.


II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 0860475-73.2023.8.18.0140) julgando-se a demanda nos seguintes termos:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente mandado de segurança, declarando a ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, nos moldes do art. 485, inc. VI, do CPC, mas, no mérito, condenando a Fundação Universidade Estadual do Piauí para que proceda à retificação da lista de classificados PCD na área DIREITO AUXILIAR 40 HORAS para incluir o nome da Impetrante na lista de CLASSIFICADOS PCD DIREITO AUXILIAR 40 HORAS da Universidade Estadual do Piauí, referente ao Edital nº 001/2023, consoante art. 487, inc. I, do CPC.

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado n.º 3 – ENFAM).


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina–PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764709-25.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/06/2024 )

Detalhes

Processo

0764709-25.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

23/06/2024