
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0764709-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE NUCEPE, 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança (Proc. n.° 0860475-73.2023.8.18.0140), impetrado em face de ato do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 0860475-73.2023.8.18.0140) julgando-se a demanda nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente mandado de segurança, declarando a ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, nos moldes do art. 485, inc. VI, do CPC, mas, no mérito, condenando a Fundação Universidade Estadual do Piauí para que proceda à retificação da lista de classificados PCD na área DIREITO AUXILIAR 40 HORAS para incluir o nome da Impetrante na lista de CLASSIFICADOS PCD DIREITO AUXILIAR 40 HORAS da Universidade Estadual do Piauí, referente ao Edital nº 001/2023, consoante art. 487, inc. I, do CPC.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado n.º 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina–PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0764709-25.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação23/06/2024