
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0827722-97.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Retificação de Nome]
APELANTE: N. M. C. D. N., WANIELLY MARIA DIAS NASCIMENTO, LUCILENE DE SOUSA NASCIMENTO
DECISÃO
Apelação Cível interposta em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina, que extinguiu a ação movida por parte representada pela 5ª Defensoria Cível de Teresina.
O recurso veio distribuído à Câmara de Direito Público, sendo que a ação foi processada e julgada por Juízo Cível, sem jurisdição em feito da Fazenda Pública. Assim, o seu processamento se insere na esfera de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, na forma do art. 85, inc. I, do Regimento Interno deste Tribunal:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)
I –julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
DISPOSITIVO:
Em virtude do exposto, com fulcro as regras regimentais aplicáveis, determino a redistribuição do presente recurso a uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Desembargador ERIVAN LOPES
0827722-97.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRetificação de Nome
AutorNATSU MYGUEL CINOBILINO DO NASCIMENTO
Réu Publicação23/06/2024