
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000521-59.2018.8.18.0026
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
RECORRENTE: ANTONIO SILVESTRE DA SILVA ALVES
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA:
Os presentes autos foram distribuídos a esta relatoria em razão da decisão proferida pelo Des. José Vidal de Freitas Filho (ID nº 1673261), entretanto, em que pese o ilibado saber jurídico do citado magistrado, tenho que houve equívoco em tal distribuição, senão vejamos.
Em razão da aposentadoria da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, foi convocado Dr. Deoclécio Sousa da Silva para compor a 2.ª Câmara Especializada Criminal, 6.ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Criminais, conforme Portaria nº 1614/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 09 de agosto de 2023, publicada em 14/08/2023, no DJe n.º 9651, de 10/08/2023.
A Presidência deste TJPI expediu a Ordem de Serviço N.º 24/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, em razão do acesso por merecimento do juiz de direito Dioclécio Sousa da Silva, na 136.ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1.º/04/2024, para preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria da desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, determinando que o Des. Dioclécio Sousa da Silva passasse a compor o Tribunal Pleno, a 2.ª Câmara Especializada Criminal, a 6.ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas (art. 1.º), bem como que a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação procedesse à transferência do acervo dos processos de relatoria da desembargadora aposentada Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, inclusive as prevenções da desembargadora substituída, além da compensação na distribuição se for o caso (art. 152-B, RITJPI), cuja ordem de serviço entrou em vigor na data de sua publicação a qual é datada de 02/04/2024, , publicada em 03/04/2024, no DJe n.º 9789, de 02/04/2024.
Por meio da Ordem de Serviço n.º 026/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, em razão do acesso por merecimento do juiz de direito José Vidal de Freitas Filho, na 136.ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1.º/04/2024, para preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, determinando que o Des. José Vidal de Freitas Filho passasse a compor o Tribunal Pleno, a 1.ª Câmara Especializada Cível, a 1.ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas (art. 1.º), bem como que a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação procedesse à transferência do acervo dos processos de relatoria do desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição se for o caso (art. 152-B, RITJPI), cuja ordem de serviço entrou em vigor na data de sua publicação a qual é datada de 02/04/2024, publicada em 03/04/2024, no DJe n.º 9789, de 02/04/2024.
Consta da Decisão n.º 4565/2024 – PJPI/ TJPI/SECPRE/SAIM, proferida no SEI n.º 24.0.000038506-5, na qual o Des. Hilo de Almeida Sousa – Presidente deste TJPI, deferiu o pedido Requerimento de permuta de acervo e câmaras formulado pelos desembargadores DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA e JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, de câmaras e acervo, de forma que o primeiro requerente passe a integrar a 1ª Câmara Especializada Cível, a 1ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis, bem como o acervo do desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, e o segundo requerente passe a integrar a 2ª Câmara Especializada Criminal, a 6ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Criminais, assim como o acervo pertencente à desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, sendo expedida a Ordem de Serviço N.º 36/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, datada de 04/04/2024, que revogou a Ordem de Serviço N.º 026/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada em 08/04/2024, no DJe n.º 9732, de 08/04/2024. Todavia, o art. 2.º, da Ordem de Serviço N.º 36/2024, é assim redigido:
Art. 2.º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) da desembargadora aposentada Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro ao desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI), grifei.
No Regimento Interno deste TJPI:
Art. 53. O Relator é substituído:
(...)
III – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 05, de
10/04/2007)
a) pelo Desembargador nomeado para a sua vaga; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 05, de 10/04/2007)
Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015), grifos nossos.
Registro, ainda, que o Des. Dioclécio Sousa da Silva iniciou a sessão virtual realizada no período de 22 de março a 01 de abril de 2024 como juiz convocado (Portaria N.º 1614/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM), contudo no curso da sessão houve seu acesso por merecimento ao cargo de desembargador na vaga da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, recebendo o seu acervo, nos termos da Ordem de Serviço N.º 24/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, e com posterior permuta deferida pelo Des. Hilo de Almeida Sousa por meio da Decisão n.º 4565/2024 – PJPI/ TJPI/SECPRE/SAIM, foi expedida a Ordem de Serviço N.º 026/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, na qual constou expressamente no art. 2.º, que o Des. José Vidal de Freitas Filho receberia o todo o acervo (tramitando e arquivados) da desembargadora aposentada Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. José Vidal de Freitas Filho, em obediência aos dispositivos regimentais supracitados, e ainda nos termos da Decisão n.º 4565/2024 – PJPI/ TJPI/SECPRE/SAIM e Ordem de Serviço N.º 026/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (art. 2.º), procedendo-se ao cancelamento da distribuição feita a este magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000521-59.2018.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorANTONIO SILVESTRE DA SILVA ALVES
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação24/06/2024