
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0757696-38.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: LENALVA PEREIRA TRINDADE, LUCINETE CAMPOS FRANCA, LINDALVA DA HORA GUSMAO, LUCIA MARIA CASTRO FREIRE, LUZIMAR MARCHAO OLIVEIRA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de Decisão interlocutória proferida nos autos do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0842711-67.2019.8.10.0001 pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luiz/MA, endereçando o presente recurso ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Constatando-se o equívoco na distribuição do presente feito, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para os devidos fins.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0757696-38.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
AutorESTADO DO MARANHÃO
RéuLENALVA PEREIRA TRINDADE
Publicação24/06/2024