Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0757696-38.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0757696-38.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: LENALVA PEREIRA TRINDADE, LUCINETE CAMPOS FRANCA, LINDALVA DA HORA GUSMAO, LUCIA MARIA CASTRO FREIRE, LUZIMAR MARCHAO OLIVEIRA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de Decisão interlocutória proferida nos autos do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0842711-67.2019.8.10.0001 pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luiz/MA, endereçando o presente recurso ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Constatando-se o equívoco na distribuição do presente feito, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para os devidos fins.

Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.


Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757696-38.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 24/06/2024 )

Detalhes

Processo

0757696-38.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

ESTADO DO MARANHÃO

Réu

LENALVA PEREIRA TRINDADE

Publicação

24/06/2024