Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0712400-03.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa


poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


PROCESSO Nº: 0712400-03.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: OLIMPIO ALVES DE LEMOS


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única de Altos (PI) que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (Proc. n° 0000064-02.2015.8.18.0036), rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante.

Nas razões recursais, o agravante alega que a parte autora é ilegítima, que houve ofensa à coisa julgada e que há incompetência territorial para processamento do feito. Sustenta que o crédito executado se encontra prescrito. Diz que é necessária a prévia liquidação da sentença. Alega, ainda, que deve ser aplicado o índice de 10,14% em fevereiro de 1989. Prossegue defendendo que o termo inicial dos juros de mora é a citação para o processo de liquidação/cumprimento de sentença. Sustenta, ademais, ser indevida a inclusão de honorário de sucumbência. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso.

Devidamente intimada para se manifestar sobre perda superveniente do interesse recursal, a agravante quedou-se inerte.

É o relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que em 12/03/2024, nos autos do processo de origem (Num. 54114325 - Processo n.º 0000064-02.2015.8.18.0036), o BANCO DO BRASIL S/A informou que “concorda com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente”

Com a nova manifestação contrária às razões recursais, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0712400-03.2018.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0712400-03.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

OLIMPIO ALVES DE LEMOS

Publicação

09/07/2024