
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0712400-03.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: OLIMPIO ALVES DE LEMOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única de Altos (PI) que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (Proc. n° 0000064-02.2015.8.18.0036), rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante.
Nas razões recursais, o agravante alega que a parte autora é ilegítima, que houve ofensa à coisa julgada e que há incompetência territorial para processamento do feito. Sustenta que o crédito executado se encontra prescrito. Diz que é necessária a prévia liquidação da sentença. Alega, ainda, que deve ser aplicado o índice de 10,14% em fevereiro de 1989. Prossegue defendendo que o termo inicial dos juros de mora é a citação para o processo de liquidação/cumprimento de sentença. Sustenta, ademais, ser indevida a inclusão de honorário de sucumbência. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso.
Devidamente intimada para se manifestar sobre perda superveniente do interesse recursal, a agravante quedou-se inerte.
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que em 12/03/2024, nos autos do processo de origem (Num. 54114325 - Processo n.º 0000064-02.2015.8.18.0036), o BANCO DO BRASIL S/A informou que “concorda com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente”
Com a nova manifestação contrária às razões recursais, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0712400-03.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuOLIMPIO ALVES DE LEMOS
Publicação09/07/2024