
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750767-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: PEDRO EMANUEL DANTAS GADELHA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta capital, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0800338-91.2024.8.18.0140, impetrado por Pedro Emanuel Dantas Gadelha.
Colaciona documentos.
Contrarrazões do agravado, em que requer seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, por entender que a decisão proferida em sede inicial não merece reforma. (id 15276629).
Vieram os autos a minha relatoria.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado de forma que o pronunciamento definitivo esvaziou a questão principal do presente recurso, culminando na perda de seu objeto, vez que feneceu o interesse recursal pela perda superveniente do objeto do recurso.
Ante o exposto, em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e art. 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Intimem-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750767-86.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
RéuPEDRO EMANUEL DANTAS GADELHA
Publicação21/06/2024