Agravo Interno nº 0765063-50.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº0763709-87.2023.8.18.0000
Agravante: Estado do Piauí e Outra (Procuradoria Geral do Estado)
Agravado: GUILHERME DOS SANTOS MELO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza – OAB/PI Nº 16.161
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0763709-87.2023.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 18/6/2024 (Id. 18026552), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
A propósito, dispõe o art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I-II – Omissis;
III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0765063-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGUILHERME DOS SANTOS MELO
Publicação20/06/2024