Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0765063-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0765063-50.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº0763709-87.2023.8.18.0000

Agravante: Estado do Piauí e Outra (Procuradoria Geral do Estado)

Agravado: GUILHERME DOS SANTOS MELO

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza – OAB/PI Nº 16.161

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo

  

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO.

 

 

DECISÃO 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0763709-87.2023.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 18/6/2024 (Id. 18026552), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

A propósito, dispõe o art. 932, III, do CPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

 

Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0765063-50.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 20/06/2024 )

Detalhes

Processo

0765063-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GUILHERME DOS SANTOS MELO

Publicação

20/06/2024