Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0801279-28.2021.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801279-28.2021.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO
APELADO: MARIA BARBOSA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA BARBOSA DE SOUSA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, nos autos da ação de obrigação de cobrança em que a Sentença foi parcialmente procedente a apelante ecosnta como apelado o Município de ELESBÃO VELOSO.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, a um dos membros componentes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de junho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801279-28.2021.8.18.0049 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 20/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801279-28.2021.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

MARIA BARBOSA DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO

Publicação

20/06/2024