
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757497-16.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: CARLA BIANCA SILVA LIMA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
PREVENÇÃO DE MAGISTRADO HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
2. Redistribuição que se impõe.
Decisão Monocrática:
Trata-se de HABEAS CORPUS interposta por Carla Bianca Silva Lima.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve a impetração do Habeas Corpus nº 0756193-79.2024.8.18.0000, referente ao processo de origem nº 0821317-74.2024.8.18.0140, em data anterior ao presente recurso, o qual fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes em 20/05/2024.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao relator do Habeas Corpus nº 0756193-79.2024.8.18.0000.
Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:
Regimento Interno
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Manual de Rotinas
5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:
(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0756193-79.2024.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757497-16.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorCARLA BIANCA SILVA LIMA
RéuCENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Publicação20/06/2024