
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000354-91.2018.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Estupro de Vulnerável]
APELANTE: ZILMAR NUNES DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, nota-se que o recurso de Apelação foi conhecido e negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a sentença condenatória em desfavor do menor Z.N.S. proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
Em petição (id. 17765848), a Defensoria Pública requereu o retorno dos autos ao Juízo de origem, alegando que o menor completou 21 (vinte e um) anos de idade para fins de aplicação do previsto no art. 121, §5º, da Lei n. 8.069/1990, que em casos de medidas socioeducativas de internação, a liberação será compulsória ao completar a idade citada.
Os autos retornaram-me conclusos.
Pois bem. Nada mais havendo, deve-se proceder com o retorno do processo ao Juízo de 1º Grau para os fins devidos.
Diante do exposto, determino a remessa de cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado para a vara de origem para os fins cabíveis. Ato contínuo, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0000354-91.2018.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEstupro de Vulnerável
AutorZILMAR NUNES DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/06/2024