Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800582-82.2023.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800582-82.2023.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

APELADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 924, II DO CPC.

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (URGENTE), postulada por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS.

Observa-se nos autos a celebração de composição extrajudicial das partes e, ao final, requerem a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. (ID. 17413339)

Comprovação do cumprimento de acordo. (ID. 17707397)

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 19 de junho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800582-82.2023.8.18.0066 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800582-82.2023.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

19/06/2024