
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803005-26.2022.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE LIMA
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação do recorrente pugnando pela desistência do recurso. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. É o breve relato.
Dispõe o artigo 998, do CPC, que: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Isto posto, homologo a desistência do Recurso Inominado (ID 13624993), restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0803005-26.2022.8.18.0009
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFRANCISCO TEIXEIRA DE LIMA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação19/06/2024