Acórdão de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0011736-77.2017.8.18.0087


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. abertura de conta corrente em nome da consumidora. alegação de fraude. inexistência de prova sobre a existência da contratação. fraude configurada. danos morais não comprovados. sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. recurso conhecido e improvido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011736-77.2017.8.18.0087 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 22/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0011736-77.2017.8.18.0087

RECORRENTE: GENIVALDA DA SILVA MOURA

Advogado(s) do reclamante: SINESIO TELES DE LIMA NETO, ARILDO DE FREITAS BEZERRA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamado: RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. abertura de conta corrente em nome da consumidora. alegação de fraude. inexistência de prova sobre a existência da contratação. fraude configurada. danos morais não comprovados. sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. recurso conhecido e improvido.


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0011736-77.2017.8.18.0087
Origem: 
RECORRENTE: GENIVALDA DA SILVA MOURA 
Advogados do(a) RECORRENTE: ARILDO DE FREITAS BEZERRA - CE25861-A, SINESIO TELES DE LIMA NETO - CE27343-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que foi surpreendida ao descobrir que o seu nome teria sido utilizado de forma ilegal para abertura de uma conta corrente.

Requer, assim, o encerramento da conta bancária, bem como indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Sobreveio sentença julgou parcialmente procedente a demanda para determinar que a requerida proceda o encerramento da conta nº 0571163-0, agência: 1594, que se encontra em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) em benefício do(a) autor(a).

Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a existência de danos morais na espécie.

O recorrido apresentou contrarrazões.

É o relatório.


VOTO


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.

Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.

É como voto.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.



Teresina, 21/08/2024

Detalhes

Processo

0011736-77.2017.8.18.0087

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

GENIVALDA DA SILVA MOURA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

22/08/2024